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Convênio Previdenciário Brasil-Japão: Proteção Social Sem Fronteiras

  • Foto do escritor: regisbordin
    regisbordin
  • 30 de jan.
  • 1 min de leitura

O convênio previdenciário entre Brasil e Japão, em vigor desde 1º de março de 2012, é uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros e japoneses que atuam em ambos os países. Este acordo facilita a vida daqueles que migram para trabalhar no exterior, garantindo direitos e benefícios previdenciários, independentemente do local de trabalho.

Principais Benefícios do Convênio:

  • Totalização de Períodos de Contribuição: Os períodos de contribuição nos dois países podem ser somados, permitindo ao trabalhador cumprir os requisitos para a concessão de benefícios previdenciários.

  • Transferência de Benefícios: Os beneficiários podem receber aposentadorias e pensões em qualquer dos dois países, sem prejuízo financeiro.

  • Cobertura Ampla: O acordo abrange diversos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Quem Pode Se Beneficiar?

  • Trabalhadores Migrantes: Brasileiros que trabalham no Japão e japoneses que trabalham no Brasil.

  • Empresas Multinacionais: Empresas que transferem funcionários entre Brasil e Japão podem manter a continuidade da cobertura previdenciária.

Como Acessar os Benefícios?

Para aproveitar as vantagens do convênio, é necessário entrar em contato com o órgão previdenciário do seu país de origem (INSS no Brasil ou Japan Pension Service no Japão) e seguir os procedimentos específicos para totalização e solicitação de benefícios.

Este convênio representa um passo significativo na proteção social de trabalhadores internacionais, reforçando os laços de cooperação entre Brasil e Japão


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e assegurando a dignidade dos trabalhadores de ambos os países.

Para mais informações, entre em contato com seu advogado ou visite o site oficial da Previdência Social.

 

Mcdonnell Pinto

OAB DF 67.818

 

 
 
 

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