Convênio Previdenciário Brasil-Japão: Proteção Social Sem Fronteiras
- regisbordin

- 30 de jan.
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O convênio previdenciário entre Brasil e Japão, em vigor desde 1º de março de 2012, é uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros e japoneses que atuam em ambos os países. Este acordo facilita a vida daqueles que migram para trabalhar no exterior, garantindo direitos e benefícios previdenciários, independentemente do local de trabalho.
Principais Benefícios do Convênio:
Totalização de Períodos de Contribuição: Os períodos de contribuição nos dois países podem ser somados, permitindo ao trabalhador cumprir os requisitos para a concessão de benefícios previdenciários.
Transferência de Benefícios: Os beneficiários podem receber aposentadorias e pensões em qualquer dos dois países, sem prejuízo financeiro.
Cobertura Ampla: O acordo abrange diversos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
Quem Pode Se Beneficiar?
Trabalhadores Migrantes: Brasileiros que trabalham no Japão e japoneses que trabalham no Brasil.
Empresas Multinacionais: Empresas que transferem funcionários entre Brasil e Japão podem manter a continuidade da cobertura previdenciária.
Como Acessar os Benefícios?
Para aproveitar as vantagens do convênio, é necessário entrar em contato com o órgão previdenciário do seu país de origem (INSS no Brasil ou Japan Pension Service no Japão) e seguir os procedimentos específicos para totalização e solicitação de benefícios.
Este convênio representa um passo significativo na proteção social de trabalhadores internacionais, reforçando os laços de cooperação entre Brasil e Japão

e assegurando a dignidade dos trabalhadores de ambos os países.
Para mais informações, entre em contato com seu advogado ou visite o site oficial da Previdência Social.
Mcdonnell Pinto
OAB DF 67.818



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