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Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é protegida por lei

A lei 12.764/12, chamada Lei Berenice Piana, homenagem à mãe que lutou pelos direitos de seu filho autista, considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais




Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

a) vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;

b) proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

c) acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

d) acesso à educação e ao ensino profissionalizante;

e) acesso à moradia, inclusive à residência protegida;

f) acesso ao mercado de trabalho; e,

d) acesso à previdência social e à assistência social.

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